TJRJ - 0807697-30.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES DA SILVA FERNANDES - CPF: *57.***.*59-06 (AUTOR).
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807697-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DA SILVA FERNANDES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia do contracheque atualizado, bem como a cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/") de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado (de preferência de prestadores de serviço público: água, luz, telefonia celular, etc.) em nome da parte autora, eis que não é crível que não possua uma fatura ou correspondência sequer em seu nome.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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