TJRJ - 0809675-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE MORAES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 08:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 08:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 08:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809675-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE MORAES RÉU: SERASA S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, mormente ao que concerne ao periculum in mora, já que o nome do autor não figura mais nos cadastros de inadimplentes com relação ao débito objeto desta ação, conforme se verifica na consulta em anexo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809675-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE MORAES RÉU: SERASA S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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