TJRJ - 0811919-41.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:23
Juntada de carta
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24/06/2025 16:23
Juntada de carta
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03/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811919-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA JOAQUIM DE OLIVEIRA RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, ATLANTICA GESTAO PATRIMONIAL (BRASIL) LTDA 1) Diante da decisão de id. 190402815, anote-se a gratuidade de justiça deferida. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA JOAQUIM DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*10-88 (AUTOR).
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12/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:47
Juntada de carta
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07/05/2025 11:46
Juntada de carta
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA JOAQUIM DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*10-88 (AUTOR).
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30/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811919-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA JOAQUIM DE OLIVEIRA RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, ATLANTICA GESTAO PATRIMONIAL (BRASIL) LTDA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:25
Juntada de carta
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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