TJRJ - 0837397-10.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837397-10.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DALI COMERCIO DE BIJOUTERIAS E PRESENTES LTDA - EPP, EDUARDO GORIN, ELIANE ELIAS GORIN EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Apensados e certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837397-10.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DALI COMERCIO DE BIJOUTERIAS E PRESENTES LTDA - EPP, EDUARDO GORIN, ELIANE ELIAS GORIN EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 1 - Em cumprimento ao V.
Acordão acostado no processo principal de Execução de Titulo Extrajudicial que determinou a reunião dos processos com o reconhecimento da prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, declaro este juízo absolutamente incompetente para apreciação dos presentes, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. 2 - Trata-se de embargos de declaração opostos por no ID 141931608.
O embargante alega omissão na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:19
Declarada incompetência
-
24/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SEIXAS MATHEUS em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de DALI COMERCIO DE BIJOUTERIAS E PRESENTES LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO GORIN em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIANE ELIAS GORIN em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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