TJRJ - 0804163-44.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam no id. 216969163.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, (sec) 3º, do Código de Processo Civil: "(sec) 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Despesas processuais conforme acordo, ou divididas igualmente, em caso de omissão.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Transitada em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:02
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO LUIS GUERREIRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que encontra-se em curso o prazo para apresentação de contestação.
Sem prejuízo , à parte autora sobre a notícia do cumprimento da tutela(id188205545). -
15/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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