TJRJ - 0809216-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            15/09/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2025 10:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/09/2025 01:12 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 09:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 09:05 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2025 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 12:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2025 00:58 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809216-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO AGIBANK Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            18/08/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 12:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 08:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 20:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            16/08/2025 20:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/08/2025 20:08 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809216-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO AGIBANK Ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 05 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            08/07/2025 15:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS 
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                                            08/07/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 00:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 00:24 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 11:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS 
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                                            16/06/2025 11:37 Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            16/06/2025 11:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/06/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 14:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 10:10 Expedição de Ofício. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809216-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da precatória expedida no index 190193917,independentementede cumprimento.
 
 Renove-se a diligência no endereço ora apontado.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2025 01:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 13:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:16 Publicado Decisão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:06 Expedição de Carta precatória. 
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                                            06/05/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 15:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2025 14:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/05/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 14:17 Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            06/05/2025 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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