TJRJ - 0805043-55.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 19:17
Baixa Definitiva
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28/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0805043-55.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO SOUZA, VANESSA NOHRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:39
Recebidos os autos
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14/08/2025 07:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805043-55.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O A luz da documentação carreada ao processo, defiro a gratuidade de justiça ao Recorrente.
Recebo o recurso inominado de ID 192040942, no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Certificada a tempestiva apresentação de contrarrazões, encaminhe-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO AURELIO SOUZA - CPF: *87.***.*61-28 (AUTOR).
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20/05/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:03
Outras Decisões
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06/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:23
Processo Reativado
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06/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:23
Processo Desarquivado
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 19:58
Baixa Definitiva
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30/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805043-55.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A I)Os Autores opuseram os Embargos de Declaração de ID 186168952, insurgindo-se em face da sentença de ID 183082992.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
II) ID 187533268: Não sendo competente e sendo o processo extinto por incompetência territorial, a toda evidência não pode ser homologado o acordo extrajudicial por este juízo.
De toda sorte, é relevante destacar que a ausência de homologação não torna inválido ou ineficaz o ajuste celebrado, na medida em que firmado por partes capazes, bem representadas, versando sobre direito disponível e objeto lícito.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:35
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/04/2025 00:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 19:29
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/03/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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