TJRJ - 0812876-22.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812876-22.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA LEMOS SAMPAIO RÉU: CARLOS EDUARDO MARREIRO DA SILVA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/3447-15).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812876-22.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA LEMOS SAMPAIO RÉU: CARLOS EDUARDO MARREIRO DA SILVA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, §3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARREIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIZA LEMOS SAMPAIO em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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10/07/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/07/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/02/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de RAIZA LEMOS SAMPAIO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 08:26
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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