TJRJ - 0806926-81.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:37
Apensado ao processo 0819677-37.2024.8.19.0066
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806926-81.2025.8.19.0066 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CASA SETE LTDA, SETE B.
M.
ESPORTES LTDA - EPP, RICARDO FURLANI ALDET, MONICA FURLANI ALDET EMBARGADO: MARCUS VINICIUS ARANTES FERNANDES O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas - identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos, em relação aos autores Ricardo e Mônica, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 15 dias.
Providencie a parte embarganteSETE B.
M.
ESPORTES LTDA - EPP a juntada de cópias de demonstrações de seus resultados financeiros e balanços patrimoniais da empresa dos últimos 03 anos, a fim de se verificar sua incapacidade financeira de arcar com as despesas do processo.
Indefiro gratuidade de justiça à embargante CASA SETE LTDA., eis que o balancete apresentado permite o recolhimento das custas.
Proceda-se à vinculação ao feito principal de nº 0819677-37.2024.8.19.0066.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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