TJRJ - 0800073-38.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:06
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o praz o de fl.192629067 sem que houvesse manifestação das partes. Às partes sobre informação do perito id.192629067. -
11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0800073-38.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: VALDO ALVIM DA SILVA PARTE RÉ: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais, declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à validade da contratação de empréstimo feito pela autora junto à ré e se houve fraude na celebração do contrato.
Desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial grafotécnica, pelo que defiro sua produção requerida pela autora, a qual é beneficiária de JG, e nomeio como perita a Srª Aline Frossard dos Santos, telefone nº (21) 99606-2471, fixando, desde já, seus honorários em R$ 1.500,00, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias.
Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 362: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." Considerando que a parte requerente é beneficiária da J.G., informe-se à expert que, por ora, fará jus somente à ajuda de custo concedida pelo SEJUD.
Os honorários serão pagos ao final, pela parte sucumbente.
Como quesitos do Juízo: 1) A assinatura aposta no contrato é do autor? Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Caso haja a necessidade de colheita dos padrões grafotécnicos da autora, comunique-se com o perito para designação de data para tanto, intimando-se as partes, na forma do art. 474 do CPC.
São Fidélis, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:13
Outras Decisões
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06/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GLOCKNER em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GLOCKNER em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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