TJRJ - 0818718-35.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração do id. 183798988, eis que tempestivos, e lhes dou acolhida, nos termos que seguem.
De fato, a Lei nº 14.905/2024 trouxe alterações ao Código Civil, referentes à correção monetária e aos juros nas obrigações de pagar decorrentes de condenação judicial.
Assim, retifico o dispositivo da sentença para que assim passe a constar: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, em parte, O PEDIDO, para confirmar a tutela antecipada do id. 35372335 e converter a obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros legais desde a citação.
Condeno, ainda a Ré a pagar à Autora, a título de danos morais, a importância de R$ 3.000,00, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Ressalte-se que os encargos moratórios devem observar os termos da Lei nº 14.905/2024.
Fica a Ré, por fim, condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% da condenação, por força do teor da Súmula nº 326 do STJ.
P.I." Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
25/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BORGES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0818718-35.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A À Embargada, na forma do art. 1023, § 2º , CPC.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
19/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME CRUZ MEDEIROS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BORGES em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 21:44
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME CRUZ MEDEIROS DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de IVAN BUSSADE DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BORGES em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/03/2023 07:09.
-
17/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BORGES em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/10/2022 12:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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