TJRJ - 0946427-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0946427-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO NUNES DA SILVA JUNIOR RÉU: SERASA S.A.
Considerando que a parte autora devidamente intimada não recolheu o preparo, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
09/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:25
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0946427-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO NUNES DA SILVA JUNIOR RÉU: SERASA S.A.
Diante da inércia da parte autora quanto à comprovação de sua hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Sem prejuízo, cumpra o autor o determinado no despacho do id. 169955595, segunda parte.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO NUNES DA SILVA JUNIOR - CPF: *09.***.*90-40 (AUTOR).
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09/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:59
Declarada incompetência
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04/11/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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