TJRJ - 0806548-14.2021.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:10
Remessa
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29/08/2025 18:09
Documento
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14/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/07/2025 14:32
Inclusão em pauta
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23/07/2025 13:52
Conclusão
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10/07/2025 10:06
Documento
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806548-14.2021.8.19.0213 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0806548-14.2021.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00058825 RECTE: HERMINIO MARTINS CEZARIO ADVOGADO: HERMINIO MARTINS CEZARIO OAB/RJ-204745 RECORRIDO: ALAN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; e) caso o recorrido não seja assistido por advogado, ou pela Defensoria Pública, deixam de ser devidos os honorários fixados.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
26/06/2025 14:00
Não-Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 022.
RECURSO INOMINADO 0806548-14.2021.8.19.0213 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0806548-14.2021.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00058825 RECTE: HERMINIO MARTINS CEZARIO ADVOGADO: HERMINIO MARTINS CEZARIO OAB/RJ-204745 RECORRIDO: ALAN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806548-14.2021.8.19.0213 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0806548-14.2021.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00058825 RECTE: HERMINIO MARTINS CEZARIO ADVOGADO: HERMINIO MARTINS CEZARIO OAB/RJ-204745 RECORRIDO: ALAN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Processo retirado de pauta em virtude de pedido de sustentação oral.
Sessão de julgamento presencial designada para dia 26/06/2025 às 14:00.
Cientes as partes. -
06/06/2025 15:48
Documento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 17:03
Inclusão em pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 11:55
Inclusão em pauta
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27/05/2025 17:28
Mero expediente
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27/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 27/05/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 031.
RECURSO INOMINADO 0806548-14.2021.8.19.0213 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0806548-14.2021.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00058825 RECTE: HERMINIO MARTINS CEZARIO ADVOGADO: HERMINIO MARTINS CEZARIO OAB/RJ-204745 RECORRIDO: ALAN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
15/05/2025 20:08
Inclusão em pauta
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15/05/2025 10:45
Conclusão
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15/05/2025 10:42
Distribuição
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15/05/2025 10:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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