TJRJ - 0806678-02.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PROENCA PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0806678-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDO ALVES DA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Certifico que a contestação de id 144952419 e a réplica de id 145280930 são tempestivas.
Considerando o princípio constitucional da celeridade processual incluído no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme se verifica com o art. 5, LXXVIII, EC-45/04, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Esclareço às partes que o prazo acima é comum.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
FERNANDA BRASIL -
03/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806678-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDO ALVES DA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o perito ALEXANDRE CLAUS SENFFT, email: [email protected], engenheiro, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PROENCA PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 18/12/2024 23:59.
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01/12/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PROENCA PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2024 13:36
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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