TJRJ - 0811164-20.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811164-20.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO COSTA FERNANDES RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Id. 208110898. - Intime-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 02:31
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811164-20.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO COSTA FERNANDES RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO DEFIRO J.G.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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