TJRJ - 0814872-31.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:49
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814872-31.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814872-31.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00143685 APELANTE: PORTOSEG S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA OAB/RJ-129092 ADVOGADO: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-119748 APELADO: CLERITON LUIZ DA SILVA PONTES ADVOGADO: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB/GO-032028 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c compensatória e tutela de urgência.Preliminar de ausência de interesse de agir que se afasta.
Apontamento do nome da parte autora no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen - SCR) sem prévia comunicação.
Inobservância ao art. 11 da Resolução nº 4.571/17 do Banco Central do Brasil.
Pleito de exclusão do apontamento acolhido.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório corretamente fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Manutenção da sentença.
Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
Pela apte Dr.
Marcelo Ramos -
29/04/2025 11:00
Documento
-
24/04/2025 16:08
Conclusão
-
24/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 14:42
Retirada de pauta
-
24/03/2025 17:45
Mero expediente
-
24/03/2025 15:51
Conclusão
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 17:50
Mero expediente
-
19/03/2025 12:46
Conclusão
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 15:26
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 18:39
Remessa
-
06/03/2025 11:06
Conclusão
-
06/03/2025 11:00
Distribuição
-
27/02/2025 15:40
Remessa
-
27/02/2025 15:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0825076-97.2025.8.19.0038
Talita Conceicao Calazans Gama
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Flavio da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 20:30
Processo nº 0800402-89.2025.8.19.0253
Hayat Assaad Salloum
Banco Bradesco SA
Advogado: Adriano Marques Rodrigues Chasse
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 19:57
Processo nº 0038907-36.2023.8.19.0001
Dafine Lira Ramos
M R T Comercio Varejista de Artigos do V...
Advogado: Marli Lira Bezerra Blanes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 00:00
Processo nº 0825403-51.2024.8.19.0014
Condominio Parque Jardim das Acacias
Thiago Pinto
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:18
Processo nº 0866126-91.2024.8.19.0021
Antonia Helena Gomes da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gabriela Camara Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 09:14