TJRJ - 0021383-58.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021383-58.2025.8.19.0000 Assunto: Honorários Periciais / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0006253-52.2017.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00215960 AGTE: JOÃO LUIZ OSORIO ADVOGADO: MARCOS ANDRE LOBO DE SOUZA OAB/RJ-128263 AGDO: EUGENIO ANDERSON ASSIS JAÑA ADVOGADO: EUGENIO ANDERSON ASSIS JAÑA OAB/RJ-120781 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO TEXTO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEAIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) ATO ORDINATÓRIO À agravante para efetuar a complementação do preparo do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, observando a Tabela de Custas Judiciais do TJRJ vigente a partir de 26/03/2025, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa.
Rio de Janeiro, 28/082025.
Angelina neves Louzada - Analista Judiciário - matrícula nº 10/91060 -
28/08/2025 13:40
Ato ordinatório
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021383-58.2025.8.19.0000 Assunto: Honorários Periciais / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0006253-52.2017.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00215960 AGTE: JOÃO LUIZ OSORIO ADVOGADO: MARCOS ANDRE LOBO DE SOUZA OAB/RJ-128263 AGDO: EUGENIO ANDERSON ASSIS JAÑA ADVOGADO: EUGENIO ANDERSON ASSIS JAÑA OAB/RJ-120781 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL.
DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA REMESSA DOS AUTOS AO PERITO COM QUESITAÇÃO SUPLEMENTAR.
ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Agravante que sustentou o equívoco do juízo a quo ao indeferir o seu pedido de quesitos complementares ao perito.
De simples leitura dos quesitos contidos nas impugnações, percebe-se ser despiciendo outro pronunciamento do perito, porquanto se tratar de formulações praticamente idênticas.
Se, ao entender da parte, as mensagens de aplicativo trocadas entre os litigantes não contêm informações claras e específicas referentes à pactuação de honorários, caberá a ela narrar isso em suas alegações finais e apontar a imprestabilidade da prova para fundamentar a pretensão exordial do agravado.
Demais disto, a demonstração de não haver pedido de condenação no pagamento de danos materiais no processo anterior é situação que demanda prova documental, com simples juntada aos autos de cópia da petição inicial.
Logo, não há qualquer necessidade de o perito afirmar tal fato no corpo do laudo.
Irresignação do agravante com a conclusão do perito, o que não autoriza quesitos complementares ad aeternum ou mesmo a realização de nova perícia.
Inteligência da Súmula n. 155/TJRJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 15:16
Documento
-
14/05/2025 18:04
Conclusão
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13/05/2025 13:01
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 077.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021383-58.2025.8.19.0000 Assunto: Honorários Periciais / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0006253-52.2017.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00215960 AGTE: JOÃO LUIZ OSORIO ADVOGADO: MARCOS ANDRE LOBO DE SOUZA OAB/RJ-128263 AGDO: EUGENIO ANDERSON ASSIS JAÑA ADVOGADO: EUGENIO ANDERSON ASSIS JAÑA OAB/RJ-120781 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO -
29/04/2025 18:32
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 14:56
Pedido de inclusão
-
24/04/2025 10:10
Conclusão
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24/04/2025 10:09
Documento
-
01/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 19:40
Recebimento
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20/03/2025 11:17
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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20/03/2025 09:40
Remessa
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20/03/2025 09:39
Documento
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20/03/2025 09:38
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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