TJRJ - 0832165-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JEFERSON BRANDAO ADVOGADOS - ME em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832165-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON BRANDAO ADVOGADOS - ME RÉU: ANA CARLA BARROS DA SILVA SODRE Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 200650070 é residente em Niterói e Cabo Frio, bem como o réu, residente em Tribobo, ou seja, domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Além disso, o contrato de honorários advocatícios tem cláusula de eleição de foro em Niterói ou Cabo Frio, conforme id 155207086.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JEFERSON BRANDAO ADVOGADOS - ME em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832165-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON BRANDAO ADVOGADOS - ME RÉU: ANA CARLA BARROS DA SILVA SODRE 1.Visualizando, melhor os autos, verifica-se que a petição inicial requer a citação da executada para pagar o crédito que entende devido, contudo, a decisão de id:164985043 determinou o prosseguimento do feito pelo rito da ação de conhecimento, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, emende-se a petição inicial para adequar ao rito da ação de conhecimento, prazo 15 dias. 2.Com a juntada da petição inicial, redesigne-se ACIJ.
Intime-se a parte autora da nova data da ACIJ. 3.Cite-se o réu no endereço RUA VINTE E UM DE ABRIL, nº 15 C2 – TRIBOBO – SÃO GONÇALO/RJ CEP: 24751-750.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que após pesquisa junto ao setor de apoio, verificou-se que não houve retorno do Aviso de recebimento expedido até a presente data, podendo presumir-se que o mesmo tenha sido extraviado. À parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
14/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/01/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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