TJRJ - 0817710-21.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 22:33
Conclusão
-
26/09/2025 22:32
Documento
-
10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 18:35
Revogação
-
29/08/2025 15:22
Conclusão
-
18/08/2025 13:23
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817710-21.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0817710-21.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00096714 RECTE: SERENE TERAPIAS INTEGRATIVAS & COMPLEMENTARES LTDA ADVOGADO: MARCOS MANSUR DE CARVALHO OAB/RJ-106948 RECORRIDO: DHEBORA ROSA MARTINS ADVOGADO: RENATA VASCONCELLOS FARAGE DE SOUSA OAB/RJ-199014 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL GABINETE DA DRª MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte recorrente para que comprove a hipossuficiência alegada, juntando as três últimas cópias de contracheques (ou comprovante de renda), três últimas declarações de I.R. bem como as três últimas faturas de cartão de crédito e extratos bancários ou recolham-se as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO JUÍZA RELATORA -
06/08/2025 18:30
Retirada de pauta
-
06/08/2025 18:29
Determinação
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 12:43
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 05:58
Conclusão
-
30/07/2025 05:55
Distribuição
-
30/07/2025 05:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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