TJRJ - 0817668-76.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817668-76.2024.8.19.0204 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0817668-76.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00055282 RECTE: EWERTON DE ARAUJO DIAS ADVOGADO: MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA OAB/RJ-217151 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; e) caso o recorrido não seja assistido por advogado, ou pela Defensoria Pública, deixam de ser devidos os honorários fixados.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
27/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 27/05/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 353.
RECURSO INOMINADO 0817668-76.2024.8.19.0204 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0817668-76.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00055282 RECTE: EWERTON DE ARAUJO DIAS ADVOGADO: MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA OAB/RJ-217151 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
08/05/2025 21:40
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 12:41
Conclusão
-
08/05/2025 12:38
Distribuição
-
08/05/2025 12:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804967-13.2024.8.19.0001
Silvia Kolmar Campos de Souza
Fundacao de Seguridade Social Braslight
Advogado: Clara Lontra Alves Mota da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 12:11
Processo nº 0940356-04.2023.8.19.0001
Jorgina Gomes dos Santos Gouvea
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Diretoria de Veteranos e Pensionistas Da...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 16:28
Processo nº 0818711-82.2024.8.19.0031
Daisy Maria Ferreira Calixto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 10:19
Processo nº 0802759-19.2025.8.19.0002
Dinil Distribuidora Niteroi de Baterias ...
E.s.p. Servicos e Empreendimentos LTDA
Advogado: Italo Vinicius Nunes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 18:27
Processo nº 0814398-34.2025.8.19.0002
Eduardo Marcelo Laginestra Mota
Adriana de Martino Dantas
Advogado: Bernardo Guimaraes Ermida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 15:46