TJRJ - 0809918-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:22
Juntada de mandado
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0809918-80.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA FERNANDES RÉU: LIGHT S/A Diga a parte ré se concorda com o levantamento da quantia depositada em Juízo no index 219764193pela autora, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:19
Juntada de mandado
-
15/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:01
Expedido alvará de levantamento
-
11/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 09:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
24/06/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
22/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 21/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809918-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA FERNANDES RÉU: LIGHT S/A Ante o exposto no index 195625935, defiro a dilação do prazo por mais 48 horas, vedada nova prorrogação, contadas da publicação da presente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809918-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA FERNANDES RÉU: LIGHT S/A Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, restabelecendo o serviço de energia elétrica na residência da parte autora de forma segura e de acordo com as normas técnicas em vigência, de modo que não hajam ligações e fios expostos ao alcance de pedestres e transeuntes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária majorada para R$500,00 (quinhentos reais).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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