TJRJ - 0802606-47.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:28
Outras Decisões
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13/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0802606-47.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR NERY SANTIAGO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Inicialmente, diante da presunção contida no art. 99, §3º, do CPC e, em face dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora.
Anote-se.
Ainda, considerando que os pedidos devem ser certos e determinados (arts. 322 e 324, do CPC), bem como que o valor da causa deve corresponder o integral proveito econômico que se almeja (art. 291, caput e art. 292, VI, do CPC), emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo, para que conste os valores das quantias que alegadamente pagou a maior e que pretende a devolução em dobro ou justifique a impossibilidade de determinação do pleito.
Preclusa e certificado, tornem os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
14/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CESAR NERY SANTIAGO - CPF: *37.***.*23-69 (AUTOR).
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13/05/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:13
Juntada de petição
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07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:11
Outras Decisões
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14/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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