TJRJ - 0800743-44.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:40
Juntada de mandado
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de KARINNE GOULART FONSECA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
22/08/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 10:08
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
21/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800743-44.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNE GOULART FONSECA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Àparte autora, para apresentar procuração com indicação da sociedade de advogados, nos termos do art. 15, (sec) 3º da Lei 8906/94, a viabilizar a expedição do mandado nos termos requeridos.
Intime-se com urgência.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de KARINNE GOULART FONSECA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800743-44.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNE GOULART FONSECA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 8.630,63, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800743-44.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNE GOULART FONSECA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Adeque a parte autora sua memória de cálculo com relação ao dano material, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária,observando-se o teor do julgado.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de KARINNE GOULART FONSECA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
27/03/2025 14:20
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de KARINNE GOULART FONSECA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
12/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/03/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800260-50.2022.8.19.0040
Sirlene Soares Romeu Lima
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Simone de Souza Badaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 19:49
Processo nº 0817576-35.2024.8.19.0031
Gabriel Francisco Camacho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Claudio Feliciano de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 13:01
Processo nº 0813531-30.2025.8.19.0038
Magno Simoes Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 14:03
Processo nº 0000217-37.2019.8.19.0078
Sueli Venancio Rodrigues
Eduardo Villaca Carretero
Advogado: Guilherme Domingues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2019 00:00
Processo nº 0801560-69.2025.8.19.0031
Daniela Medeiros Pires
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 18:54