TJRJ - 0806929-97.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KATIANE MARA DA SILVA MANOEL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de KATIANE MARA DA SILVA MANOEL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806929-97.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIANE MARA DA SILVA MANOEL RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
08/07/2025 16:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
25/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806929-97.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIANE MARA DA SILVA MANOEL RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805953-60.2024.8.19.0067
Luciene Ferreira da Costa Potentini
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Montival Vale dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 17:52
Processo nº 0023319-95.2010.8.19.0210
Jose Inacio
Jose Inacio
Advogado: Cristiane Novaes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2010 00:00
Processo nº 0802925-66.2024.8.19.0073
Tereza Beatriz Tourinho
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Thiago Nascimento de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 12:02
Processo nº 0826777-44.2024.8.19.0001
Leopoldina Rodrigues de Carvalho
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Roberto Mauro Rodrigues Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805697-20.2024.8.19.0067
Thais de Paula Correia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Tiago Paulino Florentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 16:42