TJRJ - 0811295-80.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SOARES GONCALVES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SANTANA DE FREITAS MARINHO PAES LEME em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811295-80.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: RAMALHOTO COLEGIO E CURSO - ENSINO MEDIO LTDA RÉU: INGRID VIANA MARQUES RIBEIRO Cite-se em execução, pessoalmente, por OJA, para o devedor, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens a penhora que sejam suficientes a garantia da execução e acessórios, na forma do art. 829, do CPC, bem como para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 162, inciso I, do Código de Normas da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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