TJRJ - 0831466-59.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831466-59.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON SEBASTIAO DOMINGOS JUNIOR CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BEIJA FLOR DO CAMPO I L DDDDD Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, proposta por GENILSON SEBASTIAO DOMINGOS JUNIOR em face de CONDOMINIO BEIJA FLOR DO CAMPO I.
Após o cumprimento da diligência de citação e do decurso do prazo para resposta, o réu habilitou-se nos autos arguindo nulidade da citação postal, vez que recebida por pessoa diversa do representante legal do condomínio, requerendo a devolução do prazo para resposta.
Com efeito, a citação pessoal, no caso do condomínio, deve se dar na pessoa do síndico, não servindo para fins de eficácia e validade da comunicação aquela meramente remetida ao endereço do prédio e recebida por terceiro.
Compulsando os autos, depreende-se que o comprovante de entrega postal juntado no index 124084152 não serve ao fim de comprovar a ciência do ato citatório ao síndico, pois foi apenas remetida ao endereço, sem menção específica do síndico, e recebida por terceiro.
Isto posto, declaro nula a citação postal de index 124084152.
Por conseguinte, defiro a devolução do prazo para resposta.
Assim, intime-se o réu, na pessoa do seu patrono, para apresentar contestação no prazo legal.
P.I..
SÃO GONÇALO, 9 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Outras Decisões
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16/04/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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