TJRJ - 0813696-71.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de FABRICIO ASSIS DE SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813696-71.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ASSIS DE SA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 202847910, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 202847910),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO ASSIS DE SA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 09:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813696-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 15:17:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FABRICIO ASSIS DE SA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 31/03/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 174983683 uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 17/03/2025.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 188006183 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
30/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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25/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FABRICIO ASSIS DE SA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 04:48
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 04:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 04:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 04:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:56
Expedição de Informações.
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04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813696-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 15:17:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FABRICIO ASSIS DE SA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0413725678), instalada à Rua Eucaliptos, N°131, Cosmorama, Mesquita - RJ, CEP: 26235-480, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FABRICIO ASSIS DE SA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 19:23
Outras Decisões
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06/11/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Expedição de Informações.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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