TJRJ - 0800966-21.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:23
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800966-21.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA REZENDE DO CARMO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
INDEFIROo requerimento de ID 193108142, tendo em vista que o valor das custas podemser obtidos no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Tabela de custas do TJRJ, conforme link:https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/tabelas-de-custas, bem como no formulário da GRERJeletrônica, através do link: https://www.tjrj.jus.br/servicos/grerj-eletronica.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 190874049.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:25
Outras Decisões
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20/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800966-21.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA REZENDE DO CARMO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça, acostando aos autos os comprovantes de rendimentos no index 17298525, como forma de demonstrar sua hipossuficiência.
No entanto, a afirmação do requerente não é compatível com a hipossuficiência alegada, seja pelo total de seus rendimentos ou pelo valor da prestação mensal do contrato discutido nos autos no valor de R$ 1.550,23 (mil e quinhentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) a ser pagos em 48 prestações como informado no ID 189132506.
Nesse sentido, vale a pena transcrever a orientação deste E.
Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 288: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, ante a ausência de suporte probatório mínimo quanto à alegada hipossuficiência financeira, INDEFIROo pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerente.
Contudo, a fim de viabilizar o acesso à justiça e como medida de equidade, concedo parcelamento das custas em 03 (três) prestações.
Intime-se para recolhimento, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer em até 15 (quinze) dias.
As demais, poderão ser recolhidas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.
O não pagamento implicará em cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Com a juntada do comprovante do pagamento da 1ª parcela, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
13/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELIA REGINA REZENDE DO CARMO - CPF: *73.***.*44-87 (AUTOR).
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05/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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