TJRJ - 0805984-48.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:56
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA VIEIRA DE MELO em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805984-48.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON COSTA VIEIRA DE MELO EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:42
Juntada de petição
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:30
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
07/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA VIEIRA DE MELO em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 17:50
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:30
Juntada de petição
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03/07/2024 14:50
Juntada de petição
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25/06/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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