TJRJ - 0805375-21.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Pelas faturas acostadas pela parte autora se verifica que a mesma está em condições de inadimplência de longa data, não ostentando sequer adimplemento recente.
Em que pese o valor impugnado de R$ 14, 61, cobrado pelo réu a título de taxa de religamento, questão controvertida nos autos, a autora não fez qualquer prova de que arcar com o pagamento da referida quantia, a ser repetida em pretensão posterior, levaria-lhe a dificuldades financeiras, incapaz de suportar as demais despesas ordinárias.
Ao escolher simplesmente não pagar qualquer prestação, na justificativa de cobrança indevida, o que depende de pronunciamento judicial, o consumidor suporta o ônus do inadimplemento.
Indefiro o pedido liminar. -
22/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Revogo o despacho anterior, no sentido do retorno ao arquivo, havendo erro material no lançamento.
Em derradeira oportunidade, comprove a autora que houve a autorização administrativa para o parcelamento das custas, perante o órgão administrativo, sob pena de extinção da ação.
Int. -
30/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Segundo certificado pelo cartório, o parcelamento das custas se originou do processo administrativo 2025-06113461, de modo que é perante o mesmo que o autor deve se manifestar.
Voltem ao arquivo. -
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça a autora, diante do certificado pelo cartório.
Int. -
16/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:10
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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