TJRJ - 0815023-29.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:37
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de THAIANE MARIA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815023-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE MARIA DOS SANTOS RÉU: CCISA67 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CCISA08 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que se requer a rescisão.
No caso em tela, o valor do contrato - imóvel - excede o limite dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
24/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:42
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 21:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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