TJRJ - 0807722-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DE FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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13/05/2025 20:56
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/05/2025 20:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807722-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO ROCHA DE FARIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Intime-se o patrono, cuja inscrição pertence a outro Estado, para que: (i) comprove em até 05 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano, ou; (ii) apresente número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, ou; (iii) regularize a capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
24/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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