TJRJ - 0803740-15.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:30
Outras Decisões
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26/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JACKSON EUSEBIO DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SANTILLANA BRASIL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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07/07/2025 09:51
Revisão do Projeto de Sentença
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07/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 22:52
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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10/06/2025 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 16:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/06/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803740-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON EUSEBIO DE ANDRADE RÉU: SANTILLANA BRASIL LTDA Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
09/06/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 16:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/06/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803740-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON EUSEBIO DE ANDRADE RÉU: SANTILLANA BRASIL LTDA Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha a procuração atualizada, com data inferior a três meses.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:17
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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