TJRJ - 0858158-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858158-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE RAMOS LOPES RÉU: BANCO BMG S/A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que é necessária maior dilação probatória da existência do direito da parte autora.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
30/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
A parte Autora para recolher as custas que foram relacionadas pela Central de Autuação do TJRJ na certidão retro. -
19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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