TJRJ - 0804831-52.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804831-52.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se o segredo de justiça vinculado à presente demanda, eis que desnecessário.
Tendo sido trazido aos autos o contrato de financiamento, bem como a notificação extrajudicial enviada pelo autor ao endereço cadastrado do réu por ocasião da contratação (ID 176068038 ), determino a busca e apreensão do bem descrito na exordial, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
Cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ciente o suplicado que a peça contestatória somente será apreciada pelo Juízo com o cumprimento da liminar.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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