TJRJ - 0824711-98.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0824711-98.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA PIRES DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processo em ordem.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Instadas as partes em provas, informaram ambas não desejarem a produção de qualquer outra prova.
Declaro, portanto, o encerramento da instrução processual.
Venham as alegações finais no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:59
Expedição de Informações.
-
13/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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