TJRJ - 0803527-30.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TONIN ELIE OFEICHE DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:52
Expedição de Termo.
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25/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803527-30.2023.8.19.0061 Classe: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) INVENTARIANTE: EDGARD FACO VIDIGAL INVENTARIADO: MIRIAM SABRINA GANDELMAN A sentença de ID147018170 contém omissão que deve ser conhecida por este magistrado.
Com efeito, a parte autora já havia requerido nas petições de ID65761851, 114155794, 124666507 e 124666523 a autorização para que o inventário seja feito extrajudicialmente através de escritura pública.
Na sentença de ID147018170, este magistrado incorreu em equívoco ao deixar de lançar a autorização requerida.
Considerando a omissão vislumbrada, decido.
Conheço de ofício da omissão existente, em evidente contradição com os termos dos pedidos formulados nos autos, para modificar a sentença de ID 147018170.
Declaro, pois, a sentença, cuja parte final passa a ter a seguinte redação: "Nos termos do artigo 286, paragrafo 1º , inciso II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, parte extrajudicial, AUTORIZO a efetivação de inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento de Miriam Sabrina Gandelman Vidigal".
No mais, permanece a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
TERESÓPOLIS, 24 de outubro de 2024.
JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular -
29/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:28
Outras Decisões
-
24/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 21:22
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:42
Outras Decisões
-
19/04/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:17
Juntada de extrato de grerj
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14/04/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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