TJRJ - 0800837-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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06/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA REGO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800837-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2025 18:34:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA REGO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/05/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:17
Expedição de Informações.
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03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA REGO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:04
Expedição de Informações.
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25/01/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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