TJRJ - 0832254-39.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de EDSON MASCARENHAS E SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832254-39.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MASCARENHAS E SOUZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:25
Juntada de mandado
-
09/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832254-39.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MASCARENHAS E SOUZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 2.448,97), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de EDSON MASCARENHAS E SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
29/01/2025 18:17
Revisão do Projeto de Sentença
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29/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/01/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/01/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 09:09
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/11/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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