TJRJ - 0802075-43.2025.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:36
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802075-43.2025.8.19.0213 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0802075-43.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00082209 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: JOSE CARLOS GOMES QUINTILHANO ADVOGADO: SARA DE ANDRADE JANUÁRIO OAB/RJ-228519 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Razoabilidade da quantia arbitrada a título de dano moral, considerando o período de interrupção, evitando-se o injusto enriquecimento.
Todas as questões aduzidas no recurso?foram?apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal??(STF,?Ag.Rg?no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo?55 caput?da Lei 9099/95.? -
10/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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27/06/2025 18:39
Inclusão em pauta
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27/06/2025 08:57
Conclusão
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27/06/2025 08:54
Distribuição
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27/06/2025 08:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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