TJRJ - 0836844-38.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836844-38.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: EWERSON VICENTE GONCALVES Ação de Busca e Apreensão de veículo com liminar deferida nos autos.
No ev. 21, o Autor formula pedido de desistência, ante a composição amigável entre as partes de forma extrajudicial.
Não se chegou a estabelecer a relação processual, sendo despicienda a manifestação do réu acerca do requerimento de desistência.
Isso posto, revogo a decisão do ev. 17, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Considerando não ter havido anotação de restrição no RENAJUD, desnecessário o cancelamento no sistema.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:17
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:43
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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