TJRJ - 0800867-65.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:09 Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800867-65.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : SILVANA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO : JK CONSULTORIA FINACEIRA LTDA e outros Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
 
 Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
 
 EURICO EUGENIO FONSECA DIAS - Estagiário de Cartório
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                                            18/08/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 12:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/07/2025 01:31 Decorrido prazo de KAMILA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 22:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/06/2025 02:40 Decorrido prazo de KAMILA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 14:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/05/2025 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 15:22 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800867-65.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: JK CONSULTORIA FINACEIRA LTDA, BANCO PAN S.A RÉU: KAMILA DE OLIVEIRA MONTEIRO, JULIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA Tendo em vista tratar-se os réus de pessoa física e ter sido o AR's firmado por terceiros, determino a renovação da citação, por oficial de justiça. 1)Destinatário/Endereço: JULIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA OLEGARIO MARIANO, 14, CASA 2, PORTO NOVO, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24431-730 Finalidade: INTIMAR o sócio acima indicado da sua inclusão no polo passivo da demanda, tendo em vista a desconsideração da personalidadejurídica da ré, conforme despacho abaixo, ficando intimado ainda a proceder ao pagamento do débito no valor de R$ R$58.241,74 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
 
 Despacho: Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
 
 Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
 
 O Código de Defesa do Consumidor acolheu a chamada Teoria Menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração (art. 28, caput), além da possibilidade de decretação quando a personalidade da sociedade empresária configurar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor (art. 28, § 5º, CDC). 2)Destinatário/Endereço: KAMILA DE OLIVEIRA MONTEIRO Rua São Sebastião, 105, sala 1127, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27345-480 Finalidade: INTIMAR o sócio acima indicado da sua inclusão no polo passivo da demanda, tendo em vista a desconsideração da personalidadejurídica da ré, conforme despacho abaixo, ficando intimado ainda a proceder ao pagamento do débito no valor de R$ R$58.241,74 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
 
 Despacho: Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
 
 Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
 
 O Código de Defesa do Consumidor acolheu a chamada Teoria Menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração (art. 28, caput), além da possibilidade de decretação quando a personalidade da sociedade empresária configurar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor (art. 28, § 5º, CDC). 3)Destinatário/Endereço: KAMILA DE OLIVEIRA MONTEIRO Travessa Tavares, 263, Porto da Madama, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24426-525 Finalidade: INTIMAR o sócio acima indicado da sua inclusão no polo passivo da demanda, tendo em vista a desconsideração da personalidadejurídica da ré, conforme despacho abaixo, ficando intimado ainda a proceder ao pagamento do débito no valor de R$ R$58.241,74 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
 
 Despacho: Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
 
 Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
 
 O Código de Defesa do Consumidor acolheu a chamada Teoria Menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração (art. 28, caput), além da possibilidade de decretação quando a personalidade da sociedade empresária configurar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor (art. 28, § 5º, CDC).
 
 BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 14:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 02:06 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 15:03 Juntada de petição 
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                                            24/01/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:01 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 13:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/01/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 15:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/01/2025 14:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/12/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 11:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/08/2024 23:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/08/2024 23:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/08/2024 23:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2024 00:36 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 14:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/08/2024 19:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 13:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/06/2024 13:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/06/2024 00:13 Decorrido prazo de JK CONSULTORIA FINACEIRA LTDA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 00:13 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 00:28 Decorrido prazo de JK CONSULTORIA FINACEIRA LTDA em 22/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 16:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 00:06 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 08:19 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 08:19 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            06/02/2024 16:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            06/02/2024 16:31 Juntada de petição 
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                                            06/02/2024 00:53 Decorrido prazo de JK CONSULTORIA FINACEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 01:27 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 09:33 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            12/01/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 20:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/01/2024 20:46 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 20:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/01/2024 16:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/01/2024 16:52 Juntada de petição 
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                                            30/10/2023 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2023 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/10/2023 00:20 Decorrido prazo de JK CONSULTORIA FINACEIRA LTDA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            12/10/2023 00:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2023 17:04 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/09/2023 01:42 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            26/09/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 09:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/09/2023 20:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2023 20:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/09/2023 20:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/09/2023 20:14 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2023 14:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA 
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                                            11/08/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 23:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 20:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2023 00:55 Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES GONCALVES em 22/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 00:55 Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO em 22/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 01:30 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 16:37 Anulada a(o) sentença/acórdão 
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                                            25/04/2023 17:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2023 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 12:40 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/03/2023 00:11 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            23/03/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 13:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/03/2023 17:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/03/2023 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/03/2023 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2023 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/03/2023 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2023 00:31 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2023 14:22 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/02/2023 00:26 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
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                                            13/02/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 11:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            13/02/2023 09:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/02/2023 09:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            13/02/2023 09:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/02/2023 09:01 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2023 12:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            17/01/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2022 17:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2022 21:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2022 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/10/2022 18:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/10/2022 18:48 Decretada a revelia 
- 
                                            25/10/2022 13:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/10/2022 13:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2022 13:31 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            04/08/2022 14:34 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            01/07/2022 14:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/05/2022 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/05/2022 15:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/05/2022 18:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/05/2022 13:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/05/2022 12:38 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            04/05/2022 00:22 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2022 23:59. 
- 
                                            29/04/2022 17:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/04/2022 16:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/04/2022 14:38 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            05/04/2022 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2022 16:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            01/04/2022 17:31 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/03/2022 15:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2022 13:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2022 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/03/2022 10:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/03/2022 10:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            21/03/2022 10:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/03/2022 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 16:58