TJRJ - 0849855-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:20
Juntada de mandado
-
01/08/2025 15:19
Juntada de mandado
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31/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELLA CRUZ MICHELI em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser indevida a multa aplicada.
Do canteiro probatório plantado nos autos depreende-se que assiste razão ao embargante, visto que no prazo do artigo 523 do CPC, houve a presente impugnação, logo a multa não é devida.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA O VALOR DE R$ 1.597,00.
Sem custas.
P.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 1.597,00 e outro em favor da parte ré, no valor de R$ 159,70.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0849855-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA FREIRE PARREIRAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser indevida a multa aplicada.
Do canteiro probatório plantado nos autos depreende-se que assiste razão ao embargante, visto que no prazo do artigo 523 do CPC, houve a presente impugnação, logo a multa não é devida.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA O VALOR DE R$ 1.597,00.
Sem custas.
P.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 1.597,00 e outro em favor da parte ré, no valor de R$ 159,70.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:45
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
21/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849855-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA FREIRE PARREIRAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Recebo os embargos à execução.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELLA CRUZ MICHELI em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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21/11/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/09/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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