TJRJ - 0800371-10.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CAMILA SALES DE SOUZA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800371-10.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SALES DE SOUZA ROCHA RÉU: RAIA DROGASIL S/A Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:17
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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