TJRJ - 0805609-56.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO LOPES BATISTA em 13/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:41
Indeferida a petição inicial
-
28/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNO LOPES BATISTA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
À parte autora para ciência e cumprimento da decisão do id. 159219292. -
03/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CREUZA GOMES - CPF: *25.***.*74-68 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO LOPES BATISTA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0805609-56.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CREUZA GOMES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte exequente acostou cópia de isenção preenchida de próprio punho (id. 154711410).
Nesse caso, deverá acostar aos autos cópia da referida isenção retirada do site da Receita Federal, alertando de que o termo de isenção preenchido de próprio punho não será aceito.
Além disso, deverá acostar cópia de extratos de cartão de crédito dos últimos 6 (seis) meses, sob pena de consulta ao SISBAJUD e INFOJUD.
Após, venham-me para análise.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 8 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
13/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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