TJRJ - 0805179-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805179-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2025 16:23:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805179-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2025 16:23:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Trata-se de requerimento objetivando a normalização imediata do serviço de internet móvel, ante a ausência de solução administrativa.
Reconsidero o despacho retro e recebo o requerimento como pedido de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço de internet móvel, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, a multa será automaticamente convertida em Perdas e Danos, sendo facultada ao titular a opção pela Rescisão Contratual sem ônus.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço de internet móvel em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805179-43.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A A parte autora para esclarecer a natureza do pedido de tutela de urgência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805179-43.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A 1- Nada a prover tendo em vista que não há requerimento de tutela de urgência nos autos. 2- Ao cartório para procedimentos.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802189-21.2025.8.19.0006
Nathalia Braito de Oliveira da Rosa
Banco Bradesco SA
Advogado: Aldemarzinho Goncalves Aprato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 19:03
Processo nº 0805193-27.2025.8.19.0213
Rita de Cassia Soares
Claro S A
Advogado: Jorge Luiz da Silva Marcilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 18:25
Processo nº 0826550-67.2023.8.19.0202
Ariza Rosa Amaral
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 14:12
Processo nº 0062558-05.2020.8.19.0001
Sociedade Propagadora das Belas Artes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Giovanni Caroprese Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2020 00:00
Processo nº 0839780-42.2024.8.19.0203
Paulo Fernando de Almeida
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rosangela Damiao de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 00:08