TJRJ - 0963918-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher a diferença de custas no valor de R$ 32.64 - 2212-9. -
14/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0963918-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR SILVA NASCIMENTO - CPF: *57.***.*44-38 (AUTOR).
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08/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:13
Declarada incompetência
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09/12/2024 20:35
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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