TJRJ - 0808029-79.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 20:44
Juntada de Petição de ciência
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808029-79.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL RAIMUNDO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando o processo, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A por não vislumbrar, por ora, o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:14
Outras Decisões
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24/04/2025 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *24.***.*34-15 (AUTOR).
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20/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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20/04/2025 17:00
Juntada de Informações
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20/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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