TJRJ - 0811124-81.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:43
Juntada de petição
-
11/06/2025 18:37
Juntada de petição
-
10/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811124-81.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI, IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exeqüendo ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1088-50 Data/hora do Protocolamento: 06 MAI 2025 16:20 Número do Processo: 0811124-81.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CINTIA MARIA DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA47.173.294/0001-17 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 4.035,62 BCO CITIBANK S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 MAI 2025 16:20 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.017,81 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 2.017,81 | 07 MAI 2025 03:23 | 15 MAI 2025 13:24 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 2.017,81 | Não enviada | - | - | ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 MAI 2025 16:20 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.017,81 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 2.017,81 | 07 MAI 2025 20:28 | 15 MAI 2025 13:24 | Transferência de Valor ID:072025000062354218 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 2.017,81 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
29/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MERCGLOBAL COBRANCAS - EIRELI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
21/02/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:29
Decretada a revelia
-
19/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:59
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841805-22.2024.8.19.0205
Francisco Oliveira dos Santos
G Melo Cobranca e Pagamento LTDA
Advogado: Cesar Augusto Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 16:01
Processo nº 0829597-27.2024.8.19.0004
Rachel Patello Mendes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Karla Lourenco de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 19:27
Processo nº 0907928-32.2024.8.19.0001
Moara Amaral da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bianca Maia Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 13:34
Processo nº 0809659-78.2023.8.19.0037
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Matheus Gomes de Oliveira
Advogado: Edson Bruno Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 23:03
Processo nº 0801346-82.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Jaqueline Soares Cacita
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 19:42