TJRJ - 0813074-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM NEVES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813074-03.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Retire-se o feito de pauta; 2) Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada por Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Neves que, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95, não pode propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis.
Dispõe o mencionado artigo que somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/05/2025 12:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/05/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:15
Audiência Conciliação designada para 11/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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